Cadernos Aslegis 47 - Edição Atual

Temas: Ética na Administração Pública, Neutralidade de Rede, Ativismo Judicial, Orçamento Impositivo, entre outros

Internet Livre e Neutra - Para quem cara pálida?

Discussão sobre as disposições sobre neutralidade de rede no Marco Civil da Internet

Royalties do Petróleo

OS “ROYALTIES DO PETRÓLEO”, A LEI Nº 12.734/2012 E A AÇÃO A SER JULGADA PELO STF

Direito ao Porte de Armas de Fogo

O Dilema do Estatuto do Desarmamento

Teses Acadêmicas de Consultores Legislativos

Teses acadêmicas de Consultores Legislativos.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Nomeação de Novos Consultores Legislativos - 2014

A pedido do nosso Presidente, que se encontra licenciado no dia de hoje, comunico-lhes, com muita satisfação, que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a nomeação dos novos consultores, que reproduzimos abaixo.

Nomeação - Consultores Legislativos 2014 - Câmara dos Deputados

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "a" do inciso I do artigo 1o do Ato da Mesa n. 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6o da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Despedida do Eduardo Bassit - fotos


quarta-feira, 14 de maio de 2014

Armas de Fogo - Calibres Exclusivos para as Forças de Segurança

ARMAs DE FOGO – CALIBRES EXCLUSIVOS  PARA AS FORÇAS DE SEGURANÇA
Claudionor Rocha


1.  INTRODUÇÃO

                        O presente estudo objetiva abordar a possibilidade de a legislação limitar o uso de determinados calibres de armas de fogo exclusivamente para as forças de segurança, aí incluídas, por extensão, as empresas de segurança privada. Analisa a legislação existente, inclusive algumas de direito comparado, bem como as proposições pertinentes apresentadas na Câmara dos Deputados. Discute quais seriam ou deveriam ser os critérios a serem utilizados para a definição dessas armas de calibre de uso exclusivo, partindo dos pressupostos insertos no Estatuto do Desarmamento e considerando as hipóteses de atuação das forças da União e dos Estados nas hipóteses dos estados de exceção previstos constitucionalmente.

Análise do Substitutivo ao PL 3722/2012: Novo Estatuto das Armas de Fogo

ANÁLISE DO SUBSTITUTIVO AO PL 3722/2012: NOVO ESTATUTO DAS ARMAS DE FOGO


1  INTRODUÇÃO


            A presente Nota Técnica foi produzida em razão de solicitação de parlamentar desta Casa de Leis, no sentido de esclarecer o conteúdo do Substitutivo ofertado pelo Relator do Projeto de Lei (PL) n. 3.722, de 2012, na primeira Comissão em que tramitou.
            Referido PL objetiva revogar a atual norma de regência, a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como ‘Estatuto do Desarmamento’, a qual “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências”.
            A proposição, de autoria do Deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), possui a seguinte ementa: “disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando penalidades e dando providências correlatas”.
            Apresentada em 19/4/2012, por despacho da Mesa o projeto foi distribuído em 8/5/2012 às Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN), de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sujeita à apreciação do Plenário, em regime de tramitação ordinária.

Veículos apreendidos e os impactos da inadequação normativa quanto à célere destinação

VEÍCULOS APREENDIDOS E OS IMPACTOS DA INADEQUAÇÃO NORMATIVA QUANTO À CÉLERE DESTINAÇÃO
Claudionor Rocha
1.  INTRODUÇÃO
                       O presente estudo objetiva abordar a situação dos veículos apreendidos que se deterioram nos pátios dos Detran (Departamento de Trânsito) e das unidades do DPRF (Departamento de Polícia Rodoviária Federal). Analisa a legislação existente, bem como as proposições pertinentes apresentadas na Câmara dos Deputados visando a resolver o problema. Discute quais seriam ou deveriam ser os critérios a ser utilizados para dar célere destinação aos milhares de veículos que lotam os pátios em todo o país. Assim, além de evitar danos ao meio ambiente, definir-se-iam responsabilidades e propiciar-se-ia a utilização desses espaços para finalidades mais nobres e esteticamente mais adequadas. Uma das formas seria a readequação normativa, com espeque na alteração da legislação existente e de lege ferenda, em especial o Código de Trânsito Brasileiro e normas infralegais.

sexta-feira, 21 de março de 2014

Carderno ASLEGIS - Edição 47 - Tema Livre

APRESENTAÇÃO

Murilo Rodrigues da Cunha Soares


Este número do Caderno ASLEGIS traz colaborações que abordam vários assuntos.

Iniciamos com o estudo de Liliane Oliveira Rocha Nogueira e Vander Gontijo, leitura recomendada para esses tempos em que se discute a adoção do orçamento impositivo. O artigo trata, basicamente, de um instrumento orçamentário tão relevante quanto mal utilizado: o Anexo de Metas e Prioridades (AMP) da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mostra que não há precedência na execução das ações supostamente prioritárias em relação às demais, distorção que prejudica enormemente o planejamento da atuação governamental. Os autores apontam as soluções para o problema.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Internet livre e neutra – para quem cara pálida?

Internet livre e neutra – para quem cara pálida?
Por: Claudio Nazareno
Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados da Área XIV - C&T, Comunicações e Informática.
Doutor em Filmes e Televisão pela Universidade de Roehampton, Londres, Reino Unido.


Resumo:
O trabalho trata do tema da neutralidade da internet e analisa a ques- tão sobre a ótica dos usuários, governo, empresas de telecomunicações e provedores de conteúdo. Em tempos em que o chamado Marco Civil da Internet se encontra em discussão na Câmara dos Deputados, o artigo no- meia os principais grupos comerciais envolvidos no embate, os interesses em jogo e variados discursos sobre o tema neutralidade na rede.