Gostaria de saber como posso cadastrar o Instituto Ecofuturo, organização social em que atuo, para recebimento dos Cadernos ASLEGIS. Deixo meu e-mail para contato: rachelc@ecofuturo.org.br.
Desde já agradeço a atenção e o retorno. Atenciosamente,
Li o artigo do Consultor Paulo César Lima sobre os Royalties do Petróleo e, como não sei como funciona o site, estou perguntado de novo. Eu trabalho na PETROBRAS e gostaria, por favor, que me atualizassem se a ADI 4917 do Estado do Rio já foi julgada pelo STF e, se não foi, se tem previsão de julgamento.
Pelo que entendi então, enquanto a ADI não for julgada uma vez que foi concedida liminar para o Estado, a Lei 12734/2012 está suspensa e continua valendo tanto para os Royalties quanto para a PE o que está na Lei 9478/97, é isso mesmo ou estou enganado?
Deixo meu email para retorno: mmsimas@geologia.ufrj.br
Caros,
ResponderExcluirGostaria de saber como posso cadastrar o Instituto Ecofuturo, organização social em que atuo, para recebimento dos Cadernos ASLEGIS. Deixo meu e-mail para contato: rachelc@ecofuturo.org.br.
Desde já agradeço a atenção e o retorno.
Atenciosamente,
Li o artigo do Consultor Paulo César Lima sobre os Royalties do Petróleo e, como não sei como funciona o site, estou perguntado de novo. Eu trabalho na PETROBRAS e gostaria, por favor, que me atualizassem se a ADI 4917 do Estado do Rio já foi julgada pelo STF e, se não foi, se tem previsão de julgamento.
ResponderExcluirPelo que entendi então, enquanto a ADI não for julgada uma vez que foi concedida liminar para o Estado, a Lei 12734/2012 está suspensa e continua valendo tanto para os Royalties quanto para a PE o que está na Lei 9478/97, é isso mesmo ou estou enganado?
Deixo meu email para retorno: mmsimas@geologia.ufrj.br
Muito obrigado