Cadernos Aslegis 47 - Edição Atual

Temas: Ética na Administração Pública, Neutralidade de Rede, Ativismo Judicial, Orçamento Impositivo, entre outros

Internet Livre e Neutra - Para quem cara pálida?

Discussão sobre as disposições sobre neutralidade de rede no Marco Civil da Internet

Royalties do Petróleo

OS “ROYALTIES DO PETRÓLEO”, A LEI Nº 12.734/2012 E A AÇÃO A SER JULGADA PELO STF

Direito ao Porte de Armas de Fogo

O Dilema do Estatuto do Desarmamento

Teses Acadêmicas de Consultores Legislativos

Teses acadêmicas de Consultores Legislativos.

Mostrando postagens com marcador Sistema Financeiro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Sistema Financeiro. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Administradores dos bancos buscam nova forma de renda

Nesse momento, vemos o governo brasileiro mais uma vez empenhado na redução dos custos financeiros cobrados dos consumidores.


Agora a atuação se dá por meio da chamada "regulação direta", isto é, quando o poder público utiliza as "suas" empresas (as aspas são porque o Banco do Brasil tem outros acionistas) para controlar os preços que são praticados no mercado.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Defesa da concorrência e regulação no sistema financeiro

O presente trabalho promove, inicialmente, a compreensão e a contextualização das duas principais formas de interferência do Estado no setor financeiro. A partir das origens do intervencionismo estatal, a monografia posiciona, historicamente, o direito da concorrência como resposta ao fracasso do liberalismo puro e à constatação da existência das falhas de mercado. Baseado numa concepção instrumental da concorrência, reconhece a legitimidade estatal para impor restrições à livre concorrência em benefício de outros interesses públicos, dentre os quais, para os fins do estudo desenvolvido, destaca-se a preservação do sistema financeiro, um segmento basilar e sensível do qual dependem todos os demais campos da economia.


Após delimitar a natureza e os objetivos da defesa da concorrência e da regulação prudencial, o trabalho perpassa as formas possíveis de integração entre elas. Em seguida, identifica, no sistema financeiro nacional, o modelo institucional adotado pela vigente legislação brasileira para a integração dessas duas dimensões de regulamentação da atividade econômica. Afirma que a competência para promover a defesa da concorrência, no caso brasileiro, atualmente reside na esfera de atribuições da própria entidade responsável pela regulação prudencial, seguindo a mesma linha defendida pela manifestação que solucionou, no âmbito administrativo, a controvérsia entre o Banco Central do Brasil e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) – o Parecer n. GM-020, da Advocacia-Geral da União.