Cadernos Aslegis 47 - Edição Atual

Temas: Ética na Administração Pública, Neutralidade de Rede, Ativismo Judicial, Orçamento Impositivo, entre outros

Internet Livre e Neutra - Para quem cara pálida?

Discussão sobre as disposições sobre neutralidade de rede no Marco Civil da Internet

Royalties do Petróleo

OS “ROYALTIES DO PETRÓLEO”, A LEI Nº 12.734/2012 E A AÇÃO A SER JULGADA PELO STF

Direito ao Porte de Armas de Fogo

O Dilema do Estatuto do Desarmamento

Teses Acadêmicas de Consultores Legislativos

Teses acadêmicas de Consultores Legislativos.

sexta-feira, 21 de março de 2014

Carderno ASLEGIS - Edição 47 - Tema Livre

APRESENTAÇÃO

Murilo Rodrigues da Cunha Soares


Este número do Caderno ASLEGIS traz colaborações que abordam vários assuntos.

Iniciamos com o estudo de Liliane Oliveira Rocha Nogueira e Vander Gontijo, leitura recomendada para esses tempos em que se discute a adoção do orçamento impositivo. O artigo trata, basicamente, de um instrumento orçamentário tão relevante quanto mal utilizado: o Anexo de Metas e Prioridades (AMP) da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mostra que não há precedência na execução das ações supostamente prioritárias em relação às demais, distorção que prejudica enormemente o planejamento da atuação governamental. Os autores apontam as soluções para o problema.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Internet livre e neutra – para quem cara pálida?

Internet livre e neutra – para quem cara pálida?
Por: Claudio Nazareno
Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados da Área XIV - C&T, Comunicações e Informática.
Doutor em Filmes e Televisão pela Universidade de Roehampton, Londres, Reino Unido.


Resumo:
O trabalho trata do tema da neutralidade da internet e analisa a ques- tão sobre a ótica dos usuários, governo, empresas de telecomunicações e provedores de conteúdo. Em tempos em que o chamado Marco Civil da Internet se encontra em discussão na Câmara dos Deputados, o artigo no- meia os principais grupos comerciais envolvidos no embate, os interesses em jogo e variados discursos sobre o tema neutralidade na rede.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Projeto de Lei nº 5649/2009 (PLS 244/2009) - Análise das razões de veto

ANÁLISE DAS RAZÕES DO VETO AO PL 5649/2009 (PLS 244/2009)
Claudionor Rocha
Consultor Legislativo da Área XVII
Segurança Pública e Defesa Nacional



SETEMBRO/2013


SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 3
2. TRAMITAÇÃO DO PL 5649/2009 ........................................................................................ 4
3. PROPOSIÇÕES SEMELHANTES ...................................................................................... 12
4. REGIME CONSTITUCIONAL ............................................................................................ 14
5. EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA ........................................................ 16                    
6. ANÁLISE DO VETO .............................................................................................................. 18
7. PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DE CARÁTER GERAL .......................................... 22
8. CONCLUSÃO ........................................................................................................................... 26

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Direito ao porte de arma de fogo: o dilema do Estatuto do Desarmamento



DIREITO AO PORTE DE ARMA DE FOGO – O DILEMA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO


Claudionor Rocha 

Consultor Legislativo da Área XVII
Segurança Pública e Defesa Nacional

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Despedida Miriam

No dia 12/12/2013 os colegas e amigos da Miriam Amorin, consultora da área I - Direito Constitucional - que se aposentou neste mês.


As fotos do evento ilustram este post, e podem ser vista em alta resolução caso de clique em cada uma das fotos. Parabéns Miriam!

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Caderno ASLEGIS 46 - Tema Livre

APRESENTAÇÃO
Gustavo Silveira Machado

Agenda da saúde em tramitação na Câmara dos Deputados

O número 46 dos Cadernos ASLEGIS, que ora o leitor tem em mãos, é o resultado de um afluxo de textos que, por sua atualidade e pelo interesse de seus temas, não poderiam deixar de ser publicados, e pela sua diversidade somente o poderiam ser em um volume de tema livre.

Abre a edição artigo de Fábio de Barros Gomes, “Agenda da saúde em tramitação na Câmara dos Deputados”, um levantamento extensivo e minucioso das proposições relativas à saúde existentes na Casa que certa- mente induzirá, no mínimo por curiosidade, a realização de trabalhos se- melhantes sobre o panorama das proposições de outras áreas. Em seguida, Luciana Botelho, em “Levando leis (e também seu processo de elaboração) a sério” faz uma imersão teórico-filosófica no que é a própria “raison d’être” da Consultoria Legislativa, o processo de elaboração das leis. Ana Luiza Backes e Luiz Cláudio Pires dos Santos, com o minucioso trabalho “Gastos em campanhas eleitorais no Brasil” fornecem rico material para a atualíssima discussão sobre financiamento de campanhas.

terça-feira, 25 de junho de 2013

PEC 37 de 2011: Legitimação Ativa para a investigação criminal

Legitimação ativa para a investigação criminal nos termos da PEC 37 DE 2011
Claudionor Rocha
Consultor Legislativo da Segurança Pública e Defesa Nacional

PEC 37 - Proposta de Emenda Constitucional nº 37

1  INTRODUÇÃO

                        O presente estudo objetiva abordar o relatório da Comissão Especial que apreciou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 37 de 2011, de autoria do Deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA), apresentada em 8/6/2011, a qual “acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal”. Procura-se destacar, no estudo, os pontos positivos e negativos da PEC, as consequências e mudanças prováveis, caso o texto seja aprovado no Plenário e outras considerações, especialmente quanto à adequação da proposta à realidade nacional.
                               Essa espécie de proposição tramita em regime especial, sujeita à apreciação do Plenário, nos termos do art. 132, inciso IV e art. 201 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), aprovado pela Resolução n. 17, de 22 de setembro de 1989 e alterações posteriores. Após juízo de admissibilidade proferido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), é apreciada por Comissão Especial, especialmente criada para essa incumbência (art. 202 e parágrafos, do RICD).
                        Conclui-se que diante do arcabouço constitucional e sua interpretação conforme, a PEC em apreço não inova quanto à legitimação para a investigação criminal. Entretanto, embora desnecessário, torna expresso o que subjaz implícito na sistematização da Constituição, a fim de clarificar suposta antinomia a respeito do tema. Enfim, mantém sob a competência das polícias federal e civis a investigação criminal, em caráter privativo, o que supõe a delegação legal a outros órgãos, em casos expressos. Não altera substancialmente, portanto, o ordenamento jurídico brasileiro.