Cadernos Aslegis 47 - Edição Atual

Temas: Ética na Administração Pública, Neutralidade de Rede, Ativismo Judicial, Orçamento Impositivo, entre outros

Internet Livre e Neutra - Para quem cara pálida?

Discussão sobre as disposições sobre neutralidade de rede no Marco Civil da Internet

Royalties do Petróleo

OS “ROYALTIES DO PETRÓLEO”, A LEI Nº 12.734/2012 E A AÇÃO A SER JULGADA PELO STF

Direito ao Porte de Armas de Fogo

O Dilema do Estatuto do Desarmamento

Teses Acadêmicas de Consultores Legislativos

Teses acadêmicas de Consultores Legislativos.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Projeto de Lei nº 5649/2009 (PLS 244/2009) - Análise das razões de veto

ANÁLISE DAS RAZÕES DO VETO AO PL 5649/2009 (PLS 244/2009)
Claudionor Rocha
Consultor Legislativo da Área XVII
Segurança Pública e Defesa Nacional



SETEMBRO/2013


SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 3
2. TRAMITAÇÃO DO PL 5649/2009 ........................................................................................ 4
3. PROPOSIÇÕES SEMELHANTES ...................................................................................... 12
4. REGIME CONSTITUCIONAL ............................................................................................ 14
5. EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA ........................................................ 16                    
6. ANÁLISE DO VETO .............................................................................................................. 18
7. PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DE CARÁTER GERAL .......................................... 22
8. CONCLUSÃO ........................................................................................................................... 26

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Direito ao porte de arma de fogo: o dilema do Estatuto do Desarmamento



DIREITO AO PORTE DE ARMA DE FOGO – O DILEMA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO


Claudionor Rocha 

Consultor Legislativo da Área XVII
Segurança Pública e Defesa Nacional

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Despedida Miriam

No dia 12/12/2013 os colegas e amigos da Miriam Amorin, consultora da área I - Direito Constitucional - que se aposentou neste mês.


As fotos do evento ilustram este post, e podem ser vista em alta resolução caso de clique em cada uma das fotos. Parabéns Miriam!

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Caderno ASLEGIS 46 - Tema Livre

APRESENTAÇÃO
Gustavo Silveira Machado

Agenda da saúde em tramitação na Câmara dos Deputados

O número 46 dos Cadernos ASLEGIS, que ora o leitor tem em mãos, é o resultado de um afluxo de textos que, por sua atualidade e pelo interesse de seus temas, não poderiam deixar de ser publicados, e pela sua diversidade somente o poderiam ser em um volume de tema livre.

Abre a edição artigo de Fábio de Barros Gomes, “Agenda da saúde em tramitação na Câmara dos Deputados”, um levantamento extensivo e minucioso das proposições relativas à saúde existentes na Casa que certa- mente induzirá, no mínimo por curiosidade, a realização de trabalhos se- melhantes sobre o panorama das proposições de outras áreas. Em seguida, Luciana Botelho, em “Levando leis (e também seu processo de elaboração) a sério” faz uma imersão teórico-filosófica no que é a própria “raison d’être” da Consultoria Legislativa, o processo de elaboração das leis. Ana Luiza Backes e Luiz Cláudio Pires dos Santos, com o minucioso trabalho “Gastos em campanhas eleitorais no Brasil” fornecem rico material para a atualíssima discussão sobre financiamento de campanhas.

terça-feira, 25 de junho de 2013

PEC 37 de 2011: Legitimação Ativa para a investigação criminal

Legitimação ativa para a investigação criminal nos termos da PEC 37 DE 2011
Claudionor Rocha
Consultor Legislativo da Segurança Pública e Defesa Nacional

PEC 37 - Proposta de Emenda Constitucional nº 37

1  INTRODUÇÃO

                        O presente estudo objetiva abordar o relatório da Comissão Especial que apreciou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 37 de 2011, de autoria do Deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA), apresentada em 8/6/2011, a qual “acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal”. Procura-se destacar, no estudo, os pontos positivos e negativos da PEC, as consequências e mudanças prováveis, caso o texto seja aprovado no Plenário e outras considerações, especialmente quanto à adequação da proposta à realidade nacional.
                               Essa espécie de proposição tramita em regime especial, sujeita à apreciação do Plenário, nos termos do art. 132, inciso IV e art. 201 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), aprovado pela Resolução n. 17, de 22 de setembro de 1989 e alterações posteriores. Após juízo de admissibilidade proferido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), é apreciada por Comissão Especial, especialmente criada para essa incumbência (art. 202 e parágrafos, do RICD).
                        Conclui-se que diante do arcabouço constitucional e sua interpretação conforme, a PEC em apreço não inova quanto à legitimação para a investigação criminal. Entretanto, embora desnecessário, torna expresso o que subjaz implícito na sistematização da Constituição, a fim de clarificar suposta antinomia a respeito do tema. Enfim, mantém sob a competência das polícias federal e civis a investigação criminal, em caráter privativo, o que supõe a delegação legal a outros órgãos, em casos expressos. Não altera substancialmente, portanto, o ordenamento jurídico brasileiro.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Reforma Tributária: as falsas expectativas.

Reforma Tributária: as falsas expectativas.
Por: Ronaldo Marton

Reforma Tributária - As falsas expectativas

A sociedade brasileira é incessantemente agitada pelos “meios de comunicação”, no sentido de que é urgente e imprescindível a realização de algumas reformas, sem as quais o país não poderá encontrar o seu “grande destino”. Entre as reformas mais cotadas pelos fazedores da opinião pública encontram-se a reforma previdenciária e a tributária.
A idéia de reforma sempre é atrativa aos que se sentem insatisfeitos com as condições atuais. Considerando-se que a insatisfação é comum entre os homens, o chamamento às reformas sempre encontra auditório.
Há, assim, um clima reformista; essas reformas são pregadas há muitas décadas. Por outro lado, em face de que a grande maioria das pessoas parece apoiar as reformas, é curioso indagar a razão pela qual tais reformas não são feitas.
A análise serena da questão pode evidenciar que o vocábulo “reforma” passou a integrar o imaginário coletivo como palavra mágica, capaz de resolver os problemas econômicos e sociais dos indivíduos e dos grupos a que pertencem.
Com efeito, o reformismo crônico que assola a mente das pessoas, tangidas pelos órgãos de comunicação, nem sempre deixa transparecer os aspectos cruciais envolvidos. Se há algo que deva ser reformado, é preciso uma reflexão segura para que se constate o que deve ser reformado, como deve ser reformado, e porque deve ser reformado.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Reforma Política: a busca do consenso via Plebiscito

A Reforma Política é uma matéria que vem sendo discutida na Câmara dos Deputados há quinze anos, sem que o Parlamento tenha conseguido chegar a um consenso sobre o assunto - necessário para que as propostas sejam levadas à votação. O último ato desse processo ocorreu esta semana, quando nem mesmo uma PEC - Proposta de Emenda Constitucional - que produz a convergência dos mandatos de políticos das esferas federal, estadual e municipal conseguiu ser apreciada pelo Plenário.

Reforma Política

Propostas

Os projetos de Reforma Política têm a finalidade de alterar o modo pelo qual os Deputados são eleitos, buscando principalmente reduzir o custo das campanhas eleitorais, e também ampliar o vínculo entre representantes e representados. Para isso, essas propostas de alteração seguem dois modelos básicos: votação em listas, com financiamento das campanhas pelo Orçamento Público; votação em distritos, como financiamento das campanhas pelos próprios partidos e candidatos.