ANÁLISE DO SUBSTITUTIVO AO PL 3722/2012: NOVO ESTATUTO
DAS ARMAS DE FOGO
1 INTRODUÇÃO
A presente Nota Técnica foi
produzida em razão de solicitação de parlamentar desta Casa de Leis, no sentido
de esclarecer o conteúdo do Substitutivo ofertado pelo Relator do Projeto de
Lei (PL) n. 3.722, de 2012, na primeira Comissão em que tramitou.
Referido PL objetiva revogar a atual norma de
regência, a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como ‘Estatuto
do Desarmamento’, a qual “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de
fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá
outras providências”.
A
proposição, de autoria do Deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), possui a
seguinte ementa: “disciplina as normas sobre
aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando
penalidades e dando providências correlatas”.
Apresentada
em
19/4/2012, por despacho da Mesa o projeto
foi distribuído em 8/5/2012 às Comissões de Relações Exteriores e Defesa
Nacional (CREDN), de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO),
e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sujeita à apreciação do
Plenário, em regime de tramitação ordinária.