Cadernos Aslegis 47 - Edição Atual

Temas: Ética na Administração Pública, Neutralidade de Rede, Ativismo Judicial, Orçamento Impositivo, entre outros

Internet Livre e Neutra - Para quem cara pálida?

Discussão sobre as disposições sobre neutralidade de rede no Marco Civil da Internet

Royalties do Petróleo

OS “ROYALTIES DO PETRÓLEO”, A LEI Nº 12.734/2012 E A AÇÃO A SER JULGADA PELO STF

Direito ao Porte de Armas de Fogo

O Dilema do Estatuto do Desarmamento

Teses Acadêmicas de Consultores Legislativos

Teses acadêmicas de Consultores Legislativos.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Reforma Política: a busca do consenso via Plebiscito

A Reforma Política é uma matéria que vem sendo discutida na Câmara dos Deputados há quinze anos, sem que o Parlamento tenha conseguido chegar a um consenso sobre o assunto - necessário para que as propostas sejam levadas à votação. O último ato desse processo ocorreu esta semana, quando nem mesmo uma PEC - Proposta de Emenda Constitucional - que produz a convergência dos mandatos de políticos das esferas federal, estadual e municipal conseguiu ser apreciada pelo Plenário.

Reforma Política

Propostas

Os projetos de Reforma Política têm a finalidade de alterar o modo pelo qual os Deputados são eleitos, buscando principalmente reduzir o custo das campanhas eleitorais, e também ampliar o vínculo entre representantes e representados. Para isso, essas propostas de alteração seguem dois modelos básicos: votação em listas, com financiamento das campanhas pelo Orçamento Público; votação em distritos, como financiamento das campanhas pelos próprios partidos e candidatos.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

O Projeto de Lei nº 3.946/2012 promove ajustes na Lei da Inovação

Introdução – Lei da Inovação

O Projeto de Lei nº 3.946/2012 introduz uma alteração na Lei da Inovação – Lei nº 10.973/2004 – Lei esta que tem como objetivo estabelecer os incentivos à pesquisa científica e à inovação tecnológica.


Um dos pontos fundamentais da Lei da Inovação são os mecanismos que procuram incentivar a cooperação, em matéria de pesquisa científica e de inovação, entre Instituições de Ensino e Pesquisa – IED - e o segmento empresarial.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Os “Royalties do petróleo”, a Lei nº 12.734/2012 e ação a ser julgada pelo STF

OS “ROYALTIES DO PETRÓLEO”, A LEI Nº 12.734/2012 E A AÇÃO A 
SER JULGADA PELO STF

OS “ROYALTIES DO PETRÓLEO”, A LEI Nº 12.734/2012 E A AÇÃO A SER JULGADA PELO STF

PAULO CÉSAR RIBEIRO LIMA
Consultor Legislativo da Área XII
Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos
SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 
2. AS RECEITAS DE ROYALTIES E PARTICIPAÇÃO ESPECIAL 
3. OS CRITÉRIOS DE CONFRONTAÇÃO 
4. HISTÓRICO DOS CRITÉRIOS LEGAIS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS “ROYALTIES DO PETRÓLEO” 
5. O PACTO FEDERATIVO E O ICMS 
6. LEI Nº 12.734/2012 
7. ADI 4917 
8. LIMINAR DA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA 
9. CONCLUSÕES 

OS “ROYALTIES DO PETRÓLEO”, A LEI Nº 12.734/2012 E A AÇÃO A SER JULGADA PELO STF

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Falar a verdade melhora a sua saúde

É o que revela o resultado de pesquisa realizada pela Universidade de Notre Dame. Veja o artigo em que o consultor legislativo Sérgio Senna, da Área XVII – Segurança Pública e Defesa Nacional, comenta a pesquisa sobre o hábito de mentir.


Hoje o Edinaldo me enviou um link de uma pesquisa curiosa sobre a mentira. A pesquisadora desejava saber se se viver uma vida sincera pode melhorar a saúde das pessoas. Resolvi, então, propor essa rápida reflexão.

Anita E. Kelly, PhD, professora de psicologia na Universidade de Notre Dame relatou que as pessoas que reduziram as mentiras cotidianas tiveram os indicadores de saúde melhorados.

A parte prática da pesquisa foi conduzida durante 10 semanas em uma amostra de 110 pessoas. Aproximadamente metade dos participantes foram instruídos a parar com as mentiras durante as 10 semanas. A outra metade serviu como um grupo de controle que não recebeu instruções especiais sobre a mentira. Ambos os grupos tiveram que comparecer ao laboratório para fazer um exame médico e passar pelo polígrafo sobre as mentiras que haviam contado.

Segundo os autores, os participantes do grupo que reduziu a quantidade de mentiras apresentaram menos queixas e se sentiram muito melhor durante a experiência. Relataram, ainda, que suas relações pessoais haviam melhorado, o que, segundo o estudo, está na raiz da causa do bem estar físico.

Outra conclusão interessante vem do relato dos participantes que se esforçaram para não mentir. Ao final das 10 semanas, os participantes desse grupo afirmaram que já não faziam um grande esforço para não mentirem. Alguns disseram que perceberam a possibilidade de simplesmente dizer a verdade sobre suas relações diárias, em vez de exagerar, enquanto outros disseram que pararam de apresentar falsas desculpas.

Aqui no Portal, temos alguns artigos que falam sobre a mentira. Entre eles, alguns que trazem informações sobre como nosso sistema nervoso autônomo reage quando mentimos, descarregando uma grande quantidade de substâncias químicas que alteram o nosso funcionamento orgânico e psicológico.

Além disso, venho expondo às pessoas que a mentira é sempre nociva (mas nem sempre conseguimos afastá-la do nosso comportamento) pois mesmo uma “mentirinha boba” prepara o mentiroso para mentir mais e melhor….

Fico feliz ao ver que que conclusões tão óbvias vêm sendo sustentadas por trabalhos científicos de forma sistemática.

Depois dessa pesquisa, lembre-se:

Quer viver mais e com qualidade? Pare de mentir!

Um abraço

Sergio Senna

Publicado originalmente em Linguagem Corporal

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Análise: Instituições devem investir em profissionalização e avaliação

O consultor legislativo Roberto Piscitelli, da Área IV – Finanças Públicas, teve análise de sua autoria publicada no Caderno Cotidiano do jornal Folha de São Paulo do dia 17/10/2012.


Análise: Instituições devem investir em profissionalização e avaliação

ROBERTO PISCITELLI
ESPECIAL PARA A FOLHA

Auditorias do TCU nas universidades e institutos federais identificaram cerca de 3.000 servidores em situações irregulares. Há casos de acumulação ilegal ou de excesso de número de horas semanais, e mesmo de docentes em dedicação exclusiva exercendo outras atividades.
Alguns desses problemas não são novos. No caso, por exemplo, da dedicação exclusiva, creio que se deu ênfase desproporcional à necessidade de preencher os quadros com professores sob esse regime (e, preferencialmente, doutores e pós-doutores), confinando boa parte do corpo docente ao ambiente interno, o que nem sempre é o mais desejável e proveitoso.
Nos casos de tempo parcial, a questão a ser investigada é a compatibilidade de horários com outros cargos/funções na administração (até cerca de 60 horas semanais). Nesse ponto, é bom refletir sobre se a baixa remuneração ou a ausência de outros estímulos não estariam contribuindo para um fatiamento indiscriminado de vínculos e uma excessiva diversificação de tarefas.
Em qualquer caso, entretanto, as instituições de ensino superior precisariam investir mais na profissionalização de suas administrações, definir melhor as atribuições de seus mestres e dispor de sistemas apropriados de acompanhamento e avaliação de seu pessoal.

ROBERTO PISCITELLI é professor de finanças públicas da UnB

Dez anos de Código Civil

Encontra-se disponível na Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados a obra “Código civil brasileiro no debate parlamentar: elementos históricos da elaboração da Lei nº 10.406, de 2002”, de autoria do consultor legislativo José Theodoro Mascarenhas Menck.


A obra, lançada no “Seminário 10 anos do Código Civil”, ocorrido em 8 de agosto de 2012, é a quarta que integra a série Memória e Análise de Leis. O primeiro volume, de uma série de três, é dividido em quatro tomos e apresenta material inédito sobre o debate parlamentar desenvolvido ao longo do processo de elaboração do Código Civil vigente.

A divisão da publicação em três volumes, cada um composto de vários tomos, fundamenta-se na lógica de tramitação de proposições em nosso Congresso bicameral. Assim, o primeiro volume abarca os trabalhos realizados na Casa iniciadora da avaliação do Projeto, a Câmara dos Deputados, até sua remessa para a Casa revisora. Ressalta-se que a primeira etapa de tramitação do futuro Código Civil, constante desse primeiro volume, corresponde, em traços gerais, ao período inicial de abertura do regime autoritário implantado em 1964. Sua análise permite, assim, a aproximação com elementos importantes da evolução política do país, que se somam aos elementos propriamente jurídicos presentes na discussão da norma civil.

Link para acesso ao primeiro volume: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/9668

Tese de Consultor Legislativo recebe prêmio da Capes

O Consultor Legislativo Luiz Henrique Vogel, da Área XIX – Ciência Política, teve sua tese “Negociar Direitos? Legislação trabalhista e reforma neoliberal no governo FHC (1995-2002)” premida pela Capes. A tese é oriunda do doutorado em Ciência Política do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).


Da esquerda para direita: Glaucius Oliva (presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq); Adalberto Cardoso (professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e orientador da tese); Aloizio Mercadante (Ministro da Educação); Luiz Henrique Vogel (autor da tese); Jorge Almeida Guimarães (presidente da Capes) e Lívio Amaral (presidente da Comissão Executiva do Prêmio Capes de Tese e diretor de Avaliação da Capes). (Foto: Guilherme Feijó - ACS/Capes)


O texto da tese pode ser acessado no site da ASLEGIS, clicando aqui.

A publicação da tese está em processo de negociação com a editora para publicação.

Administradores dos bancos buscam nova forma de renda

Nesse momento, vemos o governo brasileiro mais uma vez empenhado na redução dos custos financeiros cobrados dos consumidores.


Agora a atuação se dá por meio da chamada "regulação direta", isto é, quando o poder público utiliza as "suas" empresas (as aspas são porque o Banco do Brasil tem outros acionistas) para controlar os preços que são praticados no mercado.