quarta-feira, 10 de abril de 2013

O Projeto de Lei nº 3.946/2012 promove ajustes na Lei da Inovação

Introdução – Lei da Inovação

O Projeto de Lei nº 3.946/2012 introduz uma alteração na Lei da Inovação – Lei nº 10.973/2004 – Lei esta que tem como objetivo estabelecer os incentivos à pesquisa científica e à inovação tecnológica.


Um dos pontos fundamentais da Lei da Inovação são os mecanismos que procuram incentivar a cooperação, em matéria de pesquisa científica e de inovação, entre Instituições de Ensino e Pesquisa – IED - e o segmento empresarial.

Esse processo prevê o compartilhamento de infraestrutura, laboratórios e, inclusive a possibilidade de cessão de pesquisadores das IED para as empresas.

Além disso, outro aspecto importante são os mecanismos de financiamento de longo prazo da pesquisa e da inovação, com diluição de riscos – assumidos pelo Poder Público – associados a esse tipo de investimento.

Estímulo à inovação nas empresas

O Capítulo IV da Lei da Inovação trata do estímulo à inovação das empresas – que pode ser implantado por meio de concessão de subvenção econômica – financiamento ou participação societária – por parte de órgãos da União e agências de fomento (FINEP), visando ao desenvolvimento de produtos ou processos inovadores.

Outro meio de estímulo à inovação é o estabelecido no artigo 20 da Lei da Inovação, que prevê o uso do poder de compra do Estado para fomento a processos inovadores.

Esse artigo dispõe que os órgãos e entidades da administração pública poderão contratar empresa, consórcio de empresas e entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos, visando à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador.

Projeto de Lei nº 3.946/2012

É nesse artigo 20 da Lei da Inovação que o PL 3.946/2012 introduz um novo parágrafo 4º que estabelece que a contratação de empresas e entidades nacionais por parte dos órgãos de administração pública para o desenvolvimento de produto ou processo inovador possa conter “cláusula de aquisição do produto ou processo inovador decorrentes das atividades de pesquisa e desenvolvimento, bem como aqueles oriundos de transferências de tecnologias e de encomendas tecnológicas estratégicas ao país”.

Essa alteração do projeto de lei citado procura solucionar uma inconsistência que prevalecia na Lei da Inovação desde a sua aprovação, que era o fato de se prever a possibilidade de a Administração Pública contratar uma empresa para desenvolver um produto ou processo, mas não explicitar se poderia comprar o produto ou processo inovador desenvolvido no âmbito do contrato.

Conclusão

Sendo assim, consideramos que a proposta de alteração prevista no Projeto de Lei nº 3.946/2012 é importante para fomentar e conferir maior segurança jurídica às chamadas Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e transferências de tecnologia para produção de produtos e processos inovadores, ampliando o nível de agregação nas cadeias produtivas nacionais.

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