Cadernos Aslegis 47 - Edição Atual

Temas: Ética na Administração Pública, Neutralidade de Rede, Ativismo Judicial, Orçamento Impositivo, entre outros

Internet Livre e Neutra - Para quem cara pálida?

Discussão sobre as disposições sobre neutralidade de rede no Marco Civil da Internet

Royalties do Petróleo

OS “ROYALTIES DO PETRÓLEO”, A LEI Nº 12.734/2012 E A AÇÃO A SER JULGADA PELO STF

Direito ao Porte de Armas de Fogo

O Dilema do Estatuto do Desarmamento

Teses Acadêmicas de Consultores Legislativos

Teses acadêmicas de Consultores Legislativos.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016


Fonte da imagem: www.blogdodelegado.wordpress.com

CICLO COMPLETO DE POLÍCIA

CLAUDIONOR ROCHA
Consultor Legislativo da Área XVII – Segurança Pública e Defesa Nacional, da Câmara dos Deputados


1  INTRODUÇÃO

                    Há muito a questão da insegurança vem atormentando o brasileiro. O aumento da criminalidade, da violência e da desordem não é segredo para ninguém. Essas três facetas da desestruturação da paz social requerem a ação do sistema de justiça criminal, integrado pelos subsistemas de segurança pública, judicial e prisional. O primeiro e último estão afetos aos órgãos policiais, vinculados ao Poder Executivo; o segundo aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, autônomos, além da Defensoria Pública, também vinculada ao Poder Executivo, mas com forte matriz de influência do Poder Judiciário e do Ministério Público. Completa o quadro a advocacia privada, atuante em todas as fases, com ênfase na segunda.

quinta-feira, 23 de junho de 2016




Artigo publicado no blog "Direto da Ciência" sobre Educação e Tecnologia e sobre a relação desses fatores com as possibilidades das pequenas e médias indústrias brasileiras no espaço geopolítico do BRICS.
Na imagem abaixo, ilustração de página sobre o Brics do site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Imagem: IBGE/Reprodução.
http://www.diretodaciencia.com/2016/06/18/educacao-tecnologia-e-pequenas-e-medias-industrias-do-brasil-na-geopolitica-do-brics/ 

terça-feira, 21 de junho de 2016


HOMENAGEM




A Aslegis homenageará, em jantar especial, no dia 30 de junho, consultores da turma de 1990, que completaram 25 anos de serviço no cargo, assim como a passagem da função de Diretor da Consultoria Legislativa do consultor Eduardo Fernandez Silva para o consultor Luiz Fernando Botelho de Carvalho. Na ocasião serão homenageadas, também, as consultoras Suely Mara Vaz Guimarães de Araújo e Rose Miriam Hofmann, que assumiram a Presidência e a Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama, respectivamente. Serão homenageados, ainda, os consultores recém-aposentados, José Machado de Oliveira Filho e Geraldo Lucchese.

terça-feira, 17 de maio de 2016

RESPONSABILIDADE POR DANO CAUSADO POR ARMA DE FOGO

RESPONSABILIDADE POR DANO CAUSADO POR ARMA DE FOGO

Claudionor Rocha[1]

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO. 2. CONTEXTUALIZAÇÃO. 2.1. Arcabouço normativo. 2.2. Controle social. 2.3. Comportamento violento. 2.4. Efeito da violência. 2.5. Morte violenta. 2.6 Controle dos meios violentos de expressão. 3. ARMA DE FOGO E RESPONSABILIZAÇÃO. 3.1 Aspectos doutrinários e legais. 3.2 Proposições legislativas. 3.3 Jurisprudência. 3.4 Direito comparado. 4. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.


RESUMO
                        O presente estudo objetiva abordar eventual responsabilidade por dano causado por arma de fogo. Nessa perspectiva, analisa os comandos legais existentes no ordenamento jurídico pátrio, a visão da jurisprudência e as implicações decorrentes da realidade normativa e da interpretação legal.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Nomeação de Novos Consultores Legislativos - 2014

A pedido do nosso Presidente, que se encontra licenciado no dia de hoje, comunico-lhes, com muita satisfação, que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a nomeação dos novos consultores, que reproduzimos abaixo.

Nomeação - Consultores Legislativos 2014 - Câmara dos Deputados

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "a" do inciso I do artigo 1o do Ato da Mesa n. 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6o da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Despedida do Eduardo Bassit - fotos


quarta-feira, 14 de maio de 2014

Armas de Fogo - Calibres Exclusivos para as Forças de Segurança

ARMAs DE FOGO – CALIBRES EXCLUSIVOS  PARA AS FORÇAS DE SEGURANÇA
Claudionor Rocha


1.  INTRODUÇÃO

                        O presente estudo objetiva abordar a possibilidade de a legislação limitar o uso de determinados calibres de armas de fogo exclusivamente para as forças de segurança, aí incluídas, por extensão, as empresas de segurança privada. Analisa a legislação existente, inclusive algumas de direito comparado, bem como as proposições pertinentes apresentadas na Câmara dos Deputados. Discute quais seriam ou deveriam ser os critérios a serem utilizados para a definição dessas armas de calibre de uso exclusivo, partindo dos pressupostos insertos no Estatuto do Desarmamento e considerando as hipóteses de atuação das forças da União e dos Estados nas hipóteses dos estados de exceção previstos constitucionalmente.